Canal LGPD

Requerimento Direitos do Titular

De acordo com a Lei No 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Provimento CGJ nº 23/2020 (Dispõe sobre o tratamento e proteção de dados pessoais pelos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro), SOLICITO a V.Sa. exercer meu direito como TITULAR DOS DADOS para a seguinte situação, ciente que deverei enviar um documento de identificação pessoal para dar sequência no atendimento:

    ObservaçãoA Stussi de Vasconcellos Advogados não utiliza nenhum tipo de formulário, que obrigue a declaração de nenhum dado pessoal ou dado pessoal sensível, os dados que recebemos através do envio de solicitações, são disponibilizadas pelo próprio titular no momento que ele insere as informações. Portanto, não temos como prever quais dados serão disponibilizados, logo informações excessivas ou que possam acarretar riscos de tratamento irregular não serão apreciadas.

    Entendo que todos os dados solicitados acima, o Escritório precisa garantir a legitimidade do titular do dado para fornecer a completa informação sobre a solicitação desejada, podendo inclusive solicitar uma cópia do documento de identificação como RG ou CPF, de acordo com os termos da lei que garante o sigilo e confidencialidade dos dados conforme descrito no Aviso de Privacidade.

    Fale com o Encarregado de Dados / Gestor de Dados

    Fale com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO), Kaio Vinícius Costa através do e-mail dpo@sdvadvogados.com.br, pelo formulário de requerimento / denúncia neste site ou presencialmente no Escritório.

    O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO) ou Gestor de Dados, possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    Previsão legal

    – Art. 5º, VIII, da LGPD

    Atribuições
- Artigo 41, § 2º, da LGPD

    I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

    Violações LGPD

    Você sabe o que é uma violação LGPD?

    A violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ocorre quando há tratamento inadequado ou não autorizado de dados pessoais, desrespeitando os princípios e normas estabelecidos pela legislação, dentre alguns exemplos temos:

    • Aquisição não Consentida de Dados Pessoais;
    • Exposição de Dados Confidenciais;
    • Divulgação Indevida de Informações;
    • Falta de medidas de segurança adequadas;
    • Armazenamento Inapropriado de Dados.